Nos últimos meses o Hospital Montenegro 100% SUS vem recebendo diversas doações de alimentos da comunidade que sem dúvidas são de grande importância para a Instituição. Porém no que diz respeito à doações de alimentos gostaríamos de esclarecer que as normas de legislação são extremamente rígidas e por isso não podemos aceitar a doação de determinados produtos sem procedência adequada, as doações feitas devem ser de produtos não perecíveis e dentro do prazo de validade.

 

Assim, o HM cumpre com a legislação vigente através da RDC 216 de 15 de setembro de 2004 da ANVISA e da Portaria 78 de 30 de janeiro de 2009 da Secretaria de Saúde do Estado, e dessa forma, produtos como mel, geleias e ovos, só podem ser aceitos mediante nota fiscal e alvará sanitário de certificação.

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